Terça-feira 23 de Abril de 2024

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Defeso na Lagoa de Araruama começa no próximo sábado, dia 1º
Autor: Ascom Fiperj
29/07/2015 - 11:20
Durante três meses, a pesca na laguna será totalmente proibida

Começa no próximo sábado, dia 1º, o defeso na Lagoa de Araruama, localizada na região das Baixadas Litorâneas. Durante três meses, todos os pescadores, incluindo amadores, independente da arte de pesca que utilizam (vara, linha, redes), estarão proibidos de pescar na laguna. Este é o terceiro ano consecutivo da medida, que vai até 31 de outubro, e visa preservar as espécies, proporcionando a sua reprodução; combater a pesca predatória; e aumentar os estoques pesqueiros. Maior complexo lagunar de água salgada do mundo, com 220 km², a Lagoa compreende os municípios de Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio (Canal do Itajuru), Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia.

A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj) lembra que o defeso é fundamental para a preservação das espécies da laguna, permitindo o crescimento do camarão-rosa e de peixes como a tainha, carapeba e perumbeba.

- O defeso é uma grande conquista, pois protege os períodos vitais para a produção. É um recurso que protege o meio ambiente, e permite a sustentabilidade da pesca para gerações futuras. São três meses que garantem que as espécies cresçam, em um processo que beneficia diretamente as comunidades pesqueiras - disse o biólogo Augusto Pereira, diretor de Pesquisa e Produção da Fiperj.

O período foi instituído pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), na Instrução Normativa Interministerial nº 2, de 16 de maio de 2013.

Seguro-Defeso - Pescadores profissionais que dependem da pesca na Lagoa, e são devidamente cadastrados no MPA, terão direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo (atuais R$ 788,00) por mês, durante a proibição. Para tanto, o trabalhador deve estar cadastrado no Registro Geral de Pescador (o RPG) do Ministério; inscrito como segurado especial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e comprovar o pagamento da contribuição (sobre a comercialização do pescado) durante os últimos 12 meses (caso seja o primeiro pedido) ou no intervalo entre os defesos (para quem já recebeu o seguro).

Os pedidos podem ser feitos a partir de 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período, agendando o atendimento no INSS mais próximo pelo telefone 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br).

Fiscalização - Para fazer valer a regra, agentes das guardas municipais dos cinco municípios, Batalhão Ambiental, Ibama, Inea e Marinha vão atuar na fiscalização. Quem for flagrado infringindo a norma poderá sofrer as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que vão de multa até a perda de equipamento e pescado.

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