Sexta-feira 29 de Março de 2024

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Governo prorroga proibição da pesca de duas espécies ameaçadas de extinção
Autor: Ascom Fiperj
13/10/2015 - 13:53
Mero e cherne-poveiro teriam a captura liberada este mês, mas estoques pesqueiros ainda não foram recuperados

A paralisação da captura de duas espécies de peixe que terminaria este mês foi prorrogada. O mero (Epinephelus itajara) e o cherne-poveiro (Polyprion americanus) continuam com a pesca, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização proibidos por meio das portarias interministeriais n° 13/2015 e n° 14/2015, publicadas pelo Governo Federal no último dia 6. Ameaçados de extinção, esses peixes estão com sua captura paralisada desde 2002 (mero) e 2005 (cherne).

O diretor de Pesquisa e Produção da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj), Augusto Pereira, ressalta a necessidade de cumprimento das medidas para a preservação das espécies.

- São duas espécies que foram sistematicamente capturadas ao longo do tempo e com isso tiveram suas populações reduzidas drasticamente. Estudos demonstraram a necessidade da interrupção da captura para a sua preservação e recuperação dos estoques, o que ainda não ocorreu satisfatoriamente, daí a importância da prorrogação - disse.

Dados científicos disponíveis indicam que as proibições iniciais não foram suficientes para recuperar os estoques pesqueiros. Por isso, a paralisação da pesca do mero, que teve sua população reduzida em mais de 80%, entre 1986 e 2002, segundo a Oceana Brasil, voltará a ser avaliada daqui a 8 anos; e a do cherne-poveiro, diminuída em mais de 97% no mesmo período, daqui a 2 anos. Durante esse tempo, o governo ficará responsável por realizar pesquisas direcionadas para monitorar as condições das espécies.

Fiscalização - Para fazer valer a regra, agentes das guardas municipais, Batalhão Ambiental, Ibama, Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e Marinha atuam na fiscalização. Quem for flagrado infringindo as normas poderá sofrer as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que vão de multa até a perda de equipamento e pescado. As portarias isentam de punição os pescadores que capturarem esses peixes acidentalmente, desde que liberados vivos ou imediatamente descartados.

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