Sábado 27 de Abril de 2024

CAF

Documentação necessária para emissão do CAF pescador:

  • Documento com foto (RG ou carteira de motorista) DE TODOS os membros da UFPA. Diante da impossibilidade de documento com foto (para o caso de filhos pequenos ou recém nascidos, solicitar a certidão de nascimento, que possui o número do CPF);

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) DE TODOS os membros da UFPA;

  • Documento comprobatório de atividade (RGP, Protocolo atualizado de RGP, observada a legislação vigente);

  • Comprovante de residência atualizado e em nome de um dos membros da UFPA. O comprovante deve ter sido emitido nos 03 (três) meses anteriores a contar da data de emissão da CAF. Caso não possua faturas em seu nome ou o comprovante estiver em nome de terceiros, deverá preencher a auto declaração de residência (Anexo 1). Obs: Serão aceitas faturas de água, luz, telefone e internet.

  • Comprovante de Renda Bruta Anual (RBA) emitido pela Colônia de Pescadores ou Associação ao qual o declarante é filiado. Caso não seja filiado a nenhuma entidade representativa, preencher a auto declaração que consta no (Anexo 2). A renda bruta informada deverá ser de 12 meses que antecedem a emissão da CAF.
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Este é o portal da Fiperj, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA. A Instituição tem a missão de promover, através de políticas públicas, o desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca fluminenses.

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