Terça-feira 19 de Março de 2024

Pesca / Defesos e Moratórias

O que é defeso?
É a paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies (Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009). Pode ser definida para uma determinada espécie ou para todo um ambiente, como é o caso da Lagoa de Araruama. Em geral, se limita a um período fixo anual visando proteger a época de reprodução ou de recrutamento (período em que os juvenis atingem certo tamanho e maturidade reprodutiva, e recrutam ao estoque adulto, sujeito à pesca).

O que acontece com quem é flagrado desrespeitando o defeso?
Para aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa a detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca (conforme a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008).

O que é seguro-defeso?
Benefício de um salário mínimo mensal fornecido ao pescador profissional impedido de pescar durante o defeso. Para ter acesso ao valor, o requerente precisa atender a uma séria de requisitos, tais como:

  • Exercer a pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar, e ter cadastro ativo no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) como pescador profissional artesanal por pelo menos um ano antes do início do defeso;

  • Estar impedido de pescar em função do período de defeso da espécie que captura (ou seja, para a qual está licenciado);

  • Ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal, e comprovar a contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte;

  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

A inscrição no RGP é feita pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) após a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Mais informações podem ser encontradas no site do INSS ou ainda nos textos do Decreto n° 8.424, de 31 de março de 2015, e da Lei
nº 13.134, de 16 de junho de 2015.

Declaração de estoque
Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares devem declarar ao órgão ambiental estadual os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, das espécies com defesos iminentes, para poder comercializar tais pescados durante esse período.

Se eu não pesco, como posso ajudar?

  • Evitando o consumo de pescados que podem ter sido capturados durante o período de defeso;
  • Denunciando a prática da pesca ilegal pelo telefone 199.

O que é moratória?
É uma estratégia para quando o estoque de uma espécie está em níveis muito baixos e já não suporta mais a pesca, correndo risco de extinção. Então, diferentemente do defeso, sua captura é proibida por um longo período para a recuperação dos seus estoques em níveis sustentáveis.

PERÍODOS DE DEFESOS VIGENTES DAS
ESPÉCIES CAPTURADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESPÉCIE
DE PESCADO
NOME
CIENTÍFICO
PERÍODO
DE DEFESO
NORMA Nº DATA
Sardinha-verdadeira Sardinella brasiliensis 15/jun a 31/jul e 01/nov a 15/fev IN IBAMA nº 15 21/05/2009
Tainha* Mugil liza 15/mar a 15/set PI MPA/MMA nº 4 14/05/2015
Camarão-sete-barbas Xiphopenaeus kroyeri 01/mar a 31/mai IN IBAMA
nº 189
23/09/2008
Camarão- branco Litopenaeus schmitti 01/mar a 31/mai IN IBAMA
nº 189
23/09/2008
Camarão-rosa Farfantepenaeus paulensis e F. brasiliensis 01/mar a 31/mai IN IBAMA
nº 189
23/09/2008
Camarão-barba-ruça Artemesia longinaris 01/mar a 31/mai IN IBAMA
nº 189
23/09/2008
Camarão-santana ou vermelho Pleoticus muelleri 01/mar a 31/mai IN IBAMA
nº 189
23/09/2008
Caranguejo-uçá** Ucides cordatus 01/out a 30/nov e 01/dez a 31/dez PI IBAMA nº 52 30/09/2003
Caranguejo-guaiamum Cardisoma guanhumi 01/out a 31/mar PI IBAMA nº 53 30/09/2003
Mexilhão Perna perna 01/set a 31/dez IN IBAMA
nº 105
20/07/2006

* Só vale para as desembocaduras estuarino-lagunares.
** De 01/out a 30/nov é proibida a captura de machos e fêmeas, e de 01/dez a 31/dez é probida apenas a captura de fêmeas.

OUTROS PERÍODOS DE DEFESO EM RIOS E LAGOAS
LOCAL ESPÉCIE DE PESCADO PERÍODO DE DEFESO NORMA Nº DATA
Lagoa de Araruama Todos os recursos pesqueiros 01/ago a 31/out INI MPA/MMA nº 2 16/05/2013
Piracema: Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul Todos os recursos pesqueiros 01/nov a 28/fev IN IBAMA nº 195 02/10/2008
PERÍODOS DE MORATÓRIAS VIGENTES DAS
ESPÉCIES CAPTURADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESPÉCIE
DE PESCADO
NOME
CIENTÍFICO
PERÍODO
DE MORATÓRIA
NORMA Nº DATA
Cherne-Poveiro Polyprion americanus INDETERMINADO PI MMA/MMA
nº 14
02/10/2015
Mero Epinephelus itajara ATÉ 02/out/2023 PI MPA/MMA
nº 13
02/10/2015
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