Terça-feira 30 de Abril de 2024
Entre 1º de abril e 30 de junho ficou proibida a captura dos crustáceos, grupo que reúne camarões, siris e caranguejos. Agora é a vez das espécies de peixes, que não poderão ser pescados de 1º de agosto até 31 de outubro. O defeso consiste na proibição de captura, com a finalidade de garantir o ciclo natural de desenvolvimento das espécies, como crescimento e reprodução.
A legislação foi alterada por meio da Portaria 1.217, de 19 de agosto de 2022, do antigo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O pescador de peixes tem direito ao seguro-defeso, como uma compensação, pago pela União, no valor de um salário-mínimo até o fim do período de proibição, desde que não pesque nenhuma espécie de peixe durante o defeso.
Técnicos do Escritório Regional das Baixadas Litorâneas da Fiperj atuam em diversos fóruns de discussão, como a Câmara Técnica de Pesca e Aquicultura, do Comitê de Bacias Lagos São João, onde são discutidas as demandas, para que possam ser encaminhadas a instâncias superiores, resultando em futuras atualizações das legislações, como ocorreu com o defeso da Lagoa de Araruama.
A sede do escritório Baixadas Litorâneas fica na Rua José Antônio Sampaio, n°6, fundos, Parque Riviera, Cabo Frio, na Região dos Lagos.
Este é o portal da Fiperj, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA. A Instituição tem a missão de promover, através de políticas públicas, o desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca fluminenses.