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Começa neste domingo, dia 1º, o defeso da piracema para preservação de espécies nativas em todo o país
Autor: Ascom Fiperj
30/10/2015 - 12:30
Fiperj lembra que, na bacia do Paraíba do Sul, período vai até dia 28 de fevereiro

Começa neste domingo, 1º, em todo o país, o chamado defeso da piracema, medida do Governo Federal que proíbe a pesca em rios e águas continentais entre a primavera e o verão, essencial para a preservação de espécies nativas de peixes que nessa época nadam contra a correnteza para desova e reprodução. A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj) lembra que, no território fluminense, a proibição das atividades pesqueiras - não só a pesca profissional e amadora como competições - vai até 28 de fevereiro e abrange a bacia hidrográfica do Paraíba do Sul. Com 57 quilômetros quadrados, a bacia é integrada por 184 municípios dos estados do Rio (regiões do Médio Paraíba, Centro-Sul, Noroeste e Norte), São Paulo e Minas Gerais.

Criado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o período pode variar de uma região para outra, de acordo com legislação específica. Para que a proibição seja cumprida, há ações de fiscalização definidas e coordenadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e realizadas na ponta por integrantes de órgãos municipais (como Guardas Municipais), estaduais (como a Polícia Militar) e federais (como a Marinha).

O biólogo marinho Augusto Pereira, diretor de Pesquisa e Produção da Fiperj, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (Sedrap), define o defeso como uma grande conquista, pois não só possibilita o aumento da produção como protege o meio ambiente, proporcionando a recuperação dos estoques e a manutenção da rentabilidade da pesca para gerações futuras.

- Sem a interrupção da pesca, a reprodução fica ameaçada, impedindo o ciclo de vida e, consequentemente, a renovação dos estoques, essencial para a sobrevivência das comunidades pesqueiras - explica Augusto Pereira.

Seguro - Quem depende exclusivamente da pesca, pode solicitar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o seguro-defeso, auxílio de um salário mínimo por mês durante a paralisação. Para isso, o pescador profissional deve possuir o Registro Geral da Atividade Pesqueira (o RPG), antes emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e agora atribuição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); estar inscrito como segurado especial no INSS; e comprovar o pagamento da contribuição (sobre a comercialização do pescado) durante os últimos 12 meses (caso seja o primeiro pedido) ou no intervalo entre os defesos (para quem já recebeu o seguro).

Os pedidos podem ser feitos a partir de 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período, agendando o atendimento no INSS mais próximo pelo telefone 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br).

Comercialização - As ações envolvendo o defeso vão além da proibição da pesca e da liberação do seguro. Antes do início do período, não só pescadores como os donos de frigoríficos, peixarias, restaurantes e outros postos de venda devem declarar ao órgão ambiental estadual os estoques das espécies que entrarão em paralisação para terem o direito de comercializá-las nesses meses. Quem desrespeita a proibição está sujeito a multas e até detenção, além de apreensão de apetrechos de pesca, no caso dos pescadores. Na região Sudeste, as penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

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