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Defeso da sardinha-verdadeira começa neste domingo, 1º, no litoral do Sul e Sudeste do país
Autor: Ascom Fiperj
30/10/2015 - 13:00
Proibição vai até 15 de fevereiro e reinicia em 15 de junho

Principal recurso pesqueiro fluminense, segundo dados da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj), a sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) terá sua pesca suspensa a partir deste domingo, 1º, no Sul e Sudeste do país, quando se inicia o período de defeso para a reprodução da espécie. Estabelecida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a medida vai até 15 de fevereiro. Também ficam proibidos a comercialização e o transporte desse recurso pesqueiro do litoral do estado do Rio até o de Santa Catarina. Trata-se da segunda etapa da paralisação anual da captura da espécie. A primeira vai de 15 de junho a 31 de julho, visando o seu recrutamento - tempo necessário para que os juvenis possam atingir 17 centímetros, tamanho ideal para a pesca.

Instituído em 2009, o defeso tem como objetivo recuperar os estoques e promover a pesca sustentável da sardinha-verdadeira, evitando assim sua extinção; e o resultado tem sido satisfatório. Segundo dados do Monitoramento da Pesca no Estado do Rio de Janeiro, a Estatística Pesqueira, feito pela Fiperj em 16 municípios fluminenses, a espécie representou mais de 61% da produção estadual monitorada em 2014, com 46.931,19 toneladas desembarcadas. A segunda mais capturada foi a cavalinha (Scomber japonicus), com 6.634,27 t, seguida pelo bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), com 2.393,67 t.

Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (Sedrap), a Fundação destaca sempre a importância da colaboração do consumidor para que a proibição seja respeitada.

- O ideal é que se dê preferência ao pescado fresco com a captura liberada, incluindo outras espécies de sardinha, que não a verdadeira. Mas se for consumi-la que seja em estabelecimentos (frigoríficos, peixarias e restaurantes, entre outros) com declaração de estoque feita ao órgão ambiental competente - explica o biólogo marinho Augusto Pereira, diretor de Pesquisa e Produção da instituição.

Fiscalização - Todas as ações de fiscalização durante os defesos são definidas e coordenadas pelo Ibama, sendo realizadas na ponta por destacamentos ambientais de órgãos municipais (como a Guarda), estaduais (como a Polícia Militar), e federais (como a Marinha). Quem for flagrado desrespeitando a proibição está sujeito a multas e até detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca, no caso dos pescadores. As penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (de Crimes Ambientais), e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Caranguejos - Vale lembrar que duas espécies de caranguejo também estão em período de defeso desde o dia 1º de outubro. Um deles é o uçá, cuja captura de machos fica proibida até 30 de novembro, e de fêmeas até 31 de dezembro, no Sudeste e Sul do Brasil. O outro é o guaiamum, que tem a “cata” interrompida até 31 de março, apenas na região Sudeste. As restrições estão previstas, respectivamente, nas portarias nº 52/2003 e nº 53/2003 do Ibama. Fundamental para a reprodução e crescimento de ambas as espécies, a proibição também engloba a comercialização, a manutenção em cativeiro, o transporte, a industrialização, o armazenamento e o beneficiamento do crustáceo.

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