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Proibição de pesca da tainha vai até setembro para todas as modalidades, exceto tarrafa
Autor: Ascom Fiperj
17/03/2019 - 12:00
O intuito é proteger esse peixe, que é muito consumido na cultura fluminense, contribuindo para o controle da pesca e permitindo que a tainha cumpra seu ciclo reprodutivo e que os estoques pesqueiros sejam mantidos.

Teve início no dia 15 de março o período de defeso da tainha. O intuito é proteger esse peixe, que é muito consumido na cultura fluminense, contribuindo para o controle da pesca e permitindo que a tainha cumpra seu ciclo reprodutivo e que os estoques pesqueiros sejam mantidos. O período reprodutivo da tainha (Mugil liza) começa no outono e se estende até o inverno e vai até 15 de setembro de cada ano para todas as modalidades, exceto tarrafa.

Fica proibida a prática de todas as modalidades de pesca em todas as desembocaduras estuarino-lagunares do litoral da região Sudeste e Sul. A exceção é para a pesca de tarrafa realizada por pescador profissional. As desembocaduras são definidas como a área no entorno compreendidas no raio de 1 mil metros da boca da barra (de rio, baía ou lagoa) para fora (em direção ao oceano), a 200 metros da boca da barra para dentro, e de 1.000 metros de extensão nas margens adjacentes às desembocaduras.

Respeitando essas distâncias, a pesca também é permitida nas adjacências desses locais. São as áreas que os cardumes procuram para desovar e liberar seus ovos nas águas. É primordial a proteção desse período para a reprodução dos peixes e manutenção dos estoques pesqueiros. As áreas protegidas permitem que grandes peixes tenham o sucesso reprodutivo, liberando milhares de ovos e podendo concluir o seu ciclo de vida.

Fora das áreas das desembocaduras, a pesca é permitida (por meio de tarrafa), garantindo que os peixes pescados tenham a oportunidade de reproduzir e perpetuar a espécie. O período de defeso continua nas desembocaduras estuarino-lagunares - áreas de transição entre a água doce e a salgada - até 15 de setembro (com exceção da pesca com tarrafa).

No estado do Rio, alguns exemplos de desembocaduras são as das baías de Sepetiba e de Guanabara e das lagunas de Maricá, Saquarema e Araruama, entre outras. Com exceção para a captura no interior das lagoas e estuários, as datas da temporada anual da pesca da espécie foram definidas na Portaria interministerial nº 4, de 14 de maio de 2015, assinada pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA).

São elas: 1º de maio a 31 de julho para modalidade desembarcada ou não motorizada; 15 de maio a 31 de julho para modalidades de emalhe costeiro - a de superfície e a que utiliza anilhas; e 1º de junho a 31 de julho para cerco. Por ser uma safra temporária, não é possível pedir o seguro-defeso - salário-mínimo mensal liberado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a pescadores profissionais devidamente cadastrados no Ministério da Agricultura, Pesca e Aquicultura (MAPA) pelo menos três anos antes do início do período e inscritos no INSS como segurado especial.

Além disso, a pesca artesanal da tainha não é completamente impedida, já que apenas algumas áreas são proibidas, o que também não impede a comercialização da espécie. As restrições à pesca são importantes para a manutenção do estoque dessa espécie costeira e migratória, que ocorre desde o Rio de Janeiro até a Argentina, passando boa parte da sua vida nos estuários, onde se alimenta e se desenvolve sexualmente.

- Os pesquisadores sabem que para realizar a reprodução, acontece um fenômeno conhecido como a “corrida da tainha” para fora dos estuários. Os peixes adultos saem para desovar em mar aberto e depois retornam para esses ambientes, assim como os juvenis, para crescer. Daí a importância do defeso nesses locais. O defeso protege a espécie nesse momento de vulnerabilidade, garantindo sua reprodução em mar aberto, e o estoque pesqueiro para os anos seguintes - explica o Vicenildo Medeiros, que é o presidente da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj).

Fiscalização - Todas as ações de fiscalização são definidas e coordenadas pelo Ibama, sendo realizadas na ponta por destacamentos ambientais de órgãos municipais (como a Guarda), estaduais (como a Polícia Militar) e federais (como a Marinha e a própria Polícia Federal). Quem for flagrado desrespeitando a proibição está sujeito a multas e até detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca. As penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (de Crimes Ambientais), e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008

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